Inscrições
1. As inscrições ocorrerão no período de 0h (meia-noite), do dia 31 de outubro de 2024, até às 23h59min, do dia 6 de novembro de 2024 (horário de Brasília), de forma eletrônica, por meio de requerimento padronizado para este fim (Anexos III e IV), a ser encaminhado à Comissão Coordenadora, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
2. Poderão candidatar-se ao processo de composição das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) os(as) professores(as) integrantes da Carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício na UFCG, que atendam às exigências legais e que apresentem a documentação disposta a seguir:
2.1. Requerimento indicando o cargo a que pretende concorrer, a ser encaminhado à Presidência da Comissão Coordenadora;
2.2. Apresentação do respectivo Currículo Lattes;
2.3. Apresentação de Carta-Programa;
2.4. Apresentação da Declaração de Aceitação dos Termos desta Resolução, conforme Anexo V;
2.5. Cópia do Diploma de Doutorado;
2.6. Apresentação de Portaria ou Certidão que comprove a desincompatibilização temporária dos cargos administrativos ou licença temporária das funções administrativas que esteja ocupando na UFCG, a partir da data de inscrição de sua candidatura até o envio, ao Ministério da Educação – MEC, das listas tríplices organizadas pelo Colegiado Pleno e das demais documentações pertinentes, de acordo com o calendário definido pela Comissão Coordenadora (Anexo I).
2.3. O deferimento das inscrições será feito pela Comissão Coordenadora, que divulgará a relação prévia dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) no site https://portal.ufcg.edu.br, conforme o calendário disponível no Anexo I.
2.4. Caberá pedido de impugnação de candidatura, bem como pedido de reconsideração contra indeferimento de inscrição, até às 23h59min, do dia 12 de novembro de 2024 (horário de Brasília), conforme o calendário apresentado no Anexo I.
2.5. A Comissão Coordenadora publicará os pedidos de impugnação de candidaturas no site https://portal.ufcg.edu.br, em até um dia útil após o recebimento destes.
2.6. O prazo para apresentação de defesa, por parte da candidatura que sofreu pedido de impugnação, será de até dois dias úteis, conforme calendário (Anexo I).
2.7. A Comissão analisará os pedidos de impugnação e os recursos contra indeferimento, devendo publicar o resultado da análise e a homologação dessas inscrições, de acordo com o calendário (Anexo I).